Consultoria Especializada em

Regulação de Criptoativos

Apoio à Conformidade com o Regulamento MiCA em Portugal

Prestamos serviços profissionais especializados a prestadores de serviços de criptoativos, apoiando a preparação para autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos, vulgarmente designado por Regulamento MiCA, recentemente transposto para o ordenamento jurídico português através de propostas de lei aprovadas na generalidade pela Assembleia da República em outubro de 2025.

Período Transitório termina em 1 de julho de 2026 – Faltam 252 dias

O Contexto Regulamentar em Portugal

A aprovação recente das propostas de lei que transpõem o Regulamento MiCA para o ordenamento jurídico português cria obrigações imperativas para todas as entidades que prestam serviços de criptoativos em Portugal, estabelecendo um novo paradigma regulamentar para o setor.

Aprovação Parlamentar de outubro de 2025

A Assembleia da República aprovou na generalidade, em 17 de outubro de 2025, duas propostas de lei fundamentais para a implementação do Regulamento MiCA em Portugal. A primeira proposta transpõe o Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos, estabelecendo as regras para autorização e supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos. A segunda proposta executa o Regulamento (UE) 2023/1113 relativo às informações que acompanham transferências de fundos e de criptoativos, equiparando os prestadores de serviços de criptoativos a entidades financeiras para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

A proposta de lei aprovada prevê que o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários partilharão as competências de supervisão do setor. Ao Banco de Portugal caberá a supervisão prudencial e as competências em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, enquanto à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários competirá a supervisão comportamental e a proteção dos investidores.

Calendário Crítico

O Regulamento MiCA estabelece um período transitório que permite aos prestadores de serviços que já exerciam actividade antes de 30 de dezembro de 2024 continuarem a fazê-lo até 1 de julho de 2026 ou até que lhes seja concedida ou recusada autorização. Após esta data, apenas entidades autorizadas poderão prestar serviços de criptoativos em Portugal.

Autoridades Competentes

A legislação nacional atribuirá ao Banco de Portugal a supervisão prudencial e as competências em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. À Comissão do Mercado de Valores Mobiliários caberá a supervisão comportamental, a proteção dos investidores e a supervisão da conduta de mercado.

Âmbito de Aplicação

O Regulamento MiCA aplica-se a todos os prestadores de serviços de criptoativos estabelecidos em Portugal, incluindo plataformas de negociação, prestadores de serviços de custódia, prestadores de serviços de câmbio, prestadores de serviços de consultoria e outros serviços relacionados com criptoativos conforme definidos no Regulamento.

Requisitos Complexos

A obtenção de autorização exige o cumprimento de requisitos extensos em matéria de capital mínimo, governação corporativa, sistemas de controlo interno, gestão de riscos, proteção de dados pessoais, prevenção do branqueamento de capitais, continuidade de negócio e qualificação de colaboradores, entre muitos outros aspectos regulados.

Os Desafios das Entidades Abrangidas

A implementação do Regulamento MiCA coloca desafios significativos às organizações que atuam no mercado de criptoativos, exigindo investimentos substanciais em sistemas de compliance, recursos humanos qualificados e documentação operacional complexa.

Complexidade Regulamentar

O Regulamento MiCA constitui um instrumento legislativo extenso e tecnicamente sofisticado, composto por cento e cinquenta artigos distribuídos por dez títulos, complementado por múltiplos regulamentos delegados da Comissão Europeia. A interpretação correta e a aplicação prática destes requisitos exige conhecimento jurídico especializado que a generalidade das entidades não possui internamente.

Processo de Autorização

A preparação e submissão de um pedido de autorização exige a elaboração de documentação extensa e detalhada que demonstre o cumprimento de todos os requisitos regulamentares aplicáveis. Este processo exige o envolvimento de múltiplas competências especializadas, incluindo jurídicas, de compliance, de gestão de riscos, tecnológicas e financeiras, representando um desafio significativo para entidades de menor dimensão.

Funções Especializadas

O Regulamento MiCA exige que os prestadores de serviços de criptoativos disponham de funções especializadas claramente definidas, incluindo obrigatoriamente a função de compliance, a função de gestão de riscos e o responsável pela proteção de dados pessoais. Muitas entidades, especialmente as de menor dimensão, enfrentam dificuldades em recrutar ou justificar economicamente profissionais qualificados em regime de tempo completo para estas funções.

Proteção de Dados

Os prestadores de serviços de criptoativos tratam volumes significativos de dados pessoais dos seus clientes, estando sujeitos ao cumprimento integral do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. A articulação entre os requisitos do Regulamento MiCA e os requisitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados cria desafios particulares que exigem competências especializadas em ambas as dimensões regulamentares.

Prevenção do Branqueamento

A equiparação dos prestadores de serviços de criptoativos a entidades financeiras para efeitos da legislação de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo implica a necessidade de implementação de sistemas robustos de diligência prévia sobre clientes, monitorização de transações, identificação de operações suspeitas e reporte às autoridades competentes, exigindo investimentos significativos em sistemas e recursos humanos especializados.

Pressão Temporal

O período transitório que permite a continuação de atividade sem autorização termina em 1 de julho de 2026, criando uma pressão temporal significativa para as entidades que necessitam de preparar e submeter os seus pedidos de autorização. Considerando a complexidade da documentação exigida e os prazos de análise pelas autoridades competentes, as entidades necessitam de iniciar imediatamente os trabalhos preparatórios para assegurarem conformidade atempada.

Os Nossos Serviços Especializados

Oferecemos um conjunto integrado de serviços profissionais especializados que apoiam os prestadores de serviços de criptoativos em todas as dimensões da conformidade regulamentar, desde a preparação do pedido de autorização até à manutenção permanente dos sistemas de compliance.

Apoio à Autorização MiCA

Prestamos apoio especializado à preparação e submissão de pedidos de autorização junto do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, incluindo a análise de conformidade, o desenvolvimento de políticas e procedimentos, a preparação da documentação exigida e o acompanhamento do processo junto das autoridades competentes.

  • Diagnóstico de conformidade e identificação de gaps
  • Desenvolvimento de políticas e procedimentos exigidos
  • Preparação da documentação para o pedido de autorização
  • Apoio à elaboração de planos de negócio e projeções
  • Acompanhamento do processo junto das autoridades

Prioridade Máxima até julho 2026

Data Protection Officer

Disponibilizamos serviços de Data Protection Officer em regime de outsourcing, assegurando o cumprimento integral das obrigações estabelecidas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a articulação com os requisitos específicos do Regulamento MiCA aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelos prestadores de serviços de criptoativos.

  • Supervisão permanente da conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
  • Realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados
  • Gestão de violações de dados e notificações à Comissão Nacional de Proteção de Dados
  • Desenvolvimento de políticas de privacidade e procedimentos
  • Ponto de contacto com a Comissão Nacional de Proteção de Dados

Serviço Recorrente Mensal

Compliance Officer

Prestamos serviços de Compliance Officer em regime de outsourcing, supervisionando a conformidade com os requisitos do Regulamento MiCA e da restante legislação aplicável, desenvolvendo e mantendo sistemas de controlo interno, realizando avaliações de risco e coordenando o relacionamento com as autoridades de supervisão.

  • Supervisão contínua da conformidade regulamentar
  • Desenvolvimento e manutenção de políticas de compliance
  • Realização de avaliações de risco de conformidade
  • Gestão do relacionamento com autoridades de supervisão
  • Coordenação de auditorias e inspeções

Serviço Recorrente Mensal

Prevenção Branqueamento

Apoiamos a implementação de sistemas robustos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, desenvolvendo políticas e procedimentos de diligência prévia sobre clientes, implementando sistemas de monitorização de transações e apoiando a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.

  • Desenvolvimento de políticas e procedimentos de prevenção
  • Implementação de procedimentos de diligência prévia
  • Apoio à implementação de sistemas de monitorização
  • Formação especializada de colaboradores
  • Apoio à comunicação de operações suspeitas

Projeto de Implementação

Formação Especializada

Desenvolvemos e ministramos programas de formação especializada sobre o Regulamento MiCA e as obrigações dele decorrentes, adaptados a diferentes níveis de profundidade consoante o público-alvo, desde sensibilização executiva até formação técnica avançada para profissionais de compliance.

  • Programas de sensibilização para administradores
  • Formação técnica para profissionais de compliance
  • Formação especializada para funções específicas
  • Workshops temáticos sobre aspectos específicos
  • Formatos presenciais, online ou híbridos

Programas Customizados

Auditorias de Conformidade

Realizamos auditorias periódicas de conformidade com os requisitos do Regulamento MiCA e da restante legislação aplicável, avaliando a adequação das políticas e procedimentos implementados, testando a eficácia dos controlos internos, identificando gaps de conformidade e formulando recomendações de melhoria.

  • Avaliação da adequação de políticas e procedimentos
  • Teste da eficácia dos controlos internos
  • Identificação de gaps de conformidade
  • Formulação de recomendações implementáveis
  • Relatórios executivos e técnicos detalhados

Auditorias Anuais

Porquê Escolher criptoativos.pt

A nossa proposta de valor assenta em cinco pilares fundamentais que nos distinguem no mercado de prestação de serviços de consultoria especializada em regulação de criptoativos em Portugal.

Conhecimento Especializado

Combinamos conhecimento profundo do Regulamento MiCA e do quadro regulamentar financeiro com competências especializadas em proteção de dados, compliance e prevenção do branqueamento de capitais, desenvolvidas através de experiência operacional no exercício destas funções em organizações reguladas.

Abordagem Pragmática

Privilegiamos soluções práticas e implementáveis que traduzem as exigências regulamentares abstractas em políticas, procedimentos e sistemas concretos adaptados às características específicas de cada cliente, permitindo conformidade efectiva e sustentável.

Dedicação ao Cliente

Privilegiamos o segmento de entidades de pequena e média dimensão, desenvolvendo relacionamentos baseados em proximidade e conhecimento aprofundado das realidades operacionais dos clientes, funcionando como verdadeiros parceiros estratégicos de longo prazo.

Flexibilidade Comercial

Oferecemos modelos flexíveis de prestação de serviços, incluindo serviços em regime de outsourcing que permitem aos clientes acederem a competências especializadas sem necessitarem de suportar custos fixos de contratações em regime de tempo completo.

Atualização Permanente

Mantemos monitorização permanente dos desenvolvimentos regulamentares, orientações das autoridades e melhores práticas emergentes, assegurando que os nossos clientes beneficiam sempre de aconselhamento actualizado sobre o quadro regulamentar aplicável.

Foco em Resultados

O nosso sucesso mede-se pelo sucesso dos nossos clientes na obtenção de autorizações, na manutenção de conformidade regulamentar efectiva e no desenvolvimento de capacidades internas que lhes permitam sustentar autonomamente a conformidade a longo prazo.

Guia Prático de Preparação para Autorização MiCA

Disponibilizamos gratuitamente um guia completo que sistematiza os requisitos aplicáveis, identifica a documentação necessária, sugere boas práticas e fornece templates práticos que facilitam a preparação dos pedidos de autorização ao abrigo do Regulamento MiCA em Portugal.

Conteúdo Abrangente

Vinte e cinco páginas de conteúdo técnico especializado

Checklists Práticas

Listas de verificação para preparação de pedidos

Templates Incluídos

Exemplos práticos de documentação exigida

Calendário Detalhado

Timeline com marcos críticos até julho 2026

Calendário Regulamentar Crítico

O período transitório estabelecido pelo Regulamento MiCA cria uma janela temporal limitada para a preparação e submissão de pedidos de autorização, exigindo acção imediata por parte das entidades abrangidas.

30 Dezembro 2024
Entrada em Vigor do MiCA

O Regulamento MiCA entrou plenamente em vigor em toda a União Europeia em 30 de dezembro de 2024, tornando obrigatória a obtenção de autorização para a prestação de serviços de criptoativos, sem prejuízo do período transitório estabelecido para entidades que já exerciam atividade.

17 Outubro 2025
Aprovação Parlamentar

A Assembleia da República aprovou na generalidade as propostas de lei que transpõem o Regulamento MiCA para o ordenamento jurídico português, estabelecendo o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários como autoridades competentes para a supervisão do setor.

Novembro-Dezembro 2025
Publicação da Legislação Nacional

[*Prevê-se que a legislação nacional de execução do Regulamento MiCA seja publicada após aprovação na especialidade e promulgação, estabelecendo definitivamente as competências das autoridades e os procedimentos de autorização aplicáveis em Portugal.*]

Janeiro-Junho 2026
Período Crítico de Preparação

As entidades que beneficiam do período transitório dispõem deste período para preparar e submeter os seus pedidos de autorização junto das autoridades competentes. Considerando a complexidade da documentação exigida e os prazos de análise pelas autoridades, é fundamental iniciar os trabalhos preparatórios o mais cedo possível.

1 Julho 2026
Termo do Período Transitório

O período transitório termina em 1 de julho de 2026, data a partir da qual apenas entidades autorizadas ao abrigo do Regulamento MiCA poderão prestar serviços de criptoativos em Portugal. Entidades que não obtenham autorização até esta data ficam impedidas de continuar a exercer a sua atividade.

Testemunhos de Clientes

Feedback de prestadores de serviços de criptoativos que beneficiaram dos nossos serviços especializados de apoio à conformidade regulamentar.

“O apoio prestado pela equipa de Criptoativos.pt foi fundamental para a preparação do nosso pedido de autorização ao abrigo do Regulamento MiCA. A combinação de conhecimento jurídico profundo com pragmatismo operacional permitiu-nos desenvolver políticas e procedimentos que respondem efectivamente aos requisitos regulamentares mantendo a viabilidade do nosso modelo de negócio.”

João Silva

CEO, Plataforma de Negociação

“Os serviços de Data Protection Officer e Compliance Officer em regime de outsourcing permitiram-nos cumprir as obrigações de designação destas funções especializadas sem necessitarmos de suportar os custos de contratações em regime de tempo completo. A experiência prática dos profissionais no exercício destas funções traduz-se em apoio verdadeiramente operacional e não meramente formal.”

Ana Costa

CFO, Prestador de Serviços de Custódia

“A formação técnica ministrada aos nossos colaboradores sobre o Regulamento MiCA e sobre proteção de dados foi fundamental para criarmos internamente capacidade de compreensão e aplicação dos requisitos regulamentares. A abordagem pedagógica privilegiou a aplicação prática, o que diferenciou esta formação de outras mais teóricas que já tínhamos frequentado.”

Pedro Santos

COO, Prestador de Serviços de Câmbio

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Contacte-nos para agendar uma reunião exploratória sem compromisso e conhecer como podemos apoiar a sua entidade na preparação para autorização e na manutenção de conformidade regulamentar permanente.

Email

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Telefone

(+351) 213 243 750

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