Consultoria Especializada em
Regulação de Criptoativos
Apoio à Conformidade com o Regulamento MiCA em Portugal
Prestamos serviços profissionais especializados a prestadores de serviços de criptoativos, apoiando a preparação para autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos, vulgarmente designado por Regulamento MiCA, recentemente transposto para o ordenamento jurídico português através de propostas de lei aprovadas na generalidade pela Assembleia da República em outubro de 2025.
Período Transitório termina em 1 de julho de 2026 – Faltam 252 dias
O Contexto Regulamentar em Portugal
A aprovação recente das propostas de lei que transpõem o Regulamento MiCA para o ordenamento jurídico português cria obrigações imperativas para todas as entidades que prestam serviços de criptoativos em Portugal, estabelecendo um novo paradigma regulamentar para o setor.
Aprovação Parlamentar de outubro de 2025
A Assembleia da República aprovou na generalidade, em 17 de outubro de 2025, duas propostas de lei fundamentais para a implementação do Regulamento MiCA em Portugal. A primeira proposta transpõe o Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos, estabelecendo as regras para autorização e supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos. A segunda proposta executa o Regulamento (UE) 2023/1113 relativo às informações que acompanham transferências de fundos e de criptoativos, equiparando os prestadores de serviços de criptoativos a entidades financeiras para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
A proposta de lei aprovada prevê que o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários partilharão as competências de supervisão do setor. Ao Banco de Portugal caberá a supervisão prudencial e as competências em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, enquanto à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários competirá a supervisão comportamental e a proteção dos investidores.
Calendário Crítico
O Regulamento MiCA estabelece um período transitório que permite aos prestadores de serviços que já exerciam actividade antes de 30 de dezembro de 2024 continuarem a fazê-lo até 1 de julho de 2026 ou até que lhes seja concedida ou recusada autorização. Após esta data, apenas entidades autorizadas poderão prestar serviços de criptoativos em Portugal.
Autoridades Competentes
A legislação nacional atribuirá ao Banco de Portugal a supervisão prudencial e as competências em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. À Comissão do Mercado de Valores Mobiliários caberá a supervisão comportamental, a proteção dos investidores e a supervisão da conduta de mercado.
Âmbito de Aplicação
O Regulamento MiCA aplica-se a todos os prestadores de serviços de criptoativos estabelecidos em Portugal, incluindo plataformas de negociação, prestadores de serviços de custódia, prestadores de serviços de câmbio, prestadores de serviços de consultoria e outros serviços relacionados com criptoativos conforme definidos no Regulamento.
Requisitos Complexos
A obtenção de autorização exige o cumprimento de requisitos extensos em matéria de capital mínimo, governação corporativa, sistemas de controlo interno, gestão de riscos, proteção de dados pessoais, prevenção do branqueamento de capitais, continuidade de negócio e qualificação de colaboradores, entre muitos outros aspectos regulados.
Os Desafios das Entidades Abrangidas
A implementação do Regulamento MiCA coloca desafios significativos às organizações que atuam no mercado de criptoativos, exigindo investimentos substanciais em sistemas de compliance, recursos humanos qualificados e documentação operacional complexa.
Complexidade Regulamentar
O Regulamento MiCA constitui um instrumento legislativo extenso e tecnicamente sofisticado, composto por cento e cinquenta artigos distribuídos por dez títulos, complementado por múltiplos regulamentos delegados da Comissão Europeia. A interpretação correta e a aplicação prática destes requisitos exige conhecimento jurídico especializado que a generalidade das entidades não possui internamente.
Processo de Autorização
A preparação e submissão de um pedido de autorização exige a elaboração de documentação extensa e detalhada que demonstre o cumprimento de todos os requisitos regulamentares aplicáveis. Este processo exige o envolvimento de múltiplas competências especializadas, incluindo jurídicas, de compliance, de gestão de riscos, tecnológicas e financeiras, representando um desafio significativo para entidades de menor dimensão.
Funções Especializadas
O Regulamento MiCA exige que os prestadores de serviços de criptoativos disponham de funções especializadas claramente definidas, incluindo obrigatoriamente a função de compliance, a função de gestão de riscos e o responsável pela proteção de dados pessoais. Muitas entidades, especialmente as de menor dimensão, enfrentam dificuldades em recrutar ou justificar economicamente profissionais qualificados em regime de tempo completo para estas funções.
Proteção de Dados
Os prestadores de serviços de criptoativos tratam volumes significativos de dados pessoais dos seus clientes, estando sujeitos ao cumprimento integral do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. A articulação entre os requisitos do Regulamento MiCA e os requisitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados cria desafios particulares que exigem competências especializadas em ambas as dimensões regulamentares.
Prevenção do Branqueamento
A equiparação dos prestadores de serviços de criptoativos a entidades financeiras para efeitos da legislação de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo implica a necessidade de implementação de sistemas robustos de diligência prévia sobre clientes, monitorização de transações, identificação de operações suspeitas e reporte às autoridades competentes, exigindo investimentos significativos em sistemas e recursos humanos especializados.
Pressão Temporal
O período transitório que permite a continuação de atividade sem autorização termina em 1 de julho de 2026, criando uma pressão temporal significativa para as entidades que necessitam de preparar e submeter os seus pedidos de autorização. Considerando a complexidade da documentação exigida e os prazos de análise pelas autoridades competentes, as entidades necessitam de iniciar imediatamente os trabalhos preparatórios para assegurarem conformidade atempada.
Os Nossos Serviços Especializados
Oferecemos um conjunto integrado de serviços profissionais especializados que apoiam os prestadores de serviços de criptoativos em todas as dimensões da conformidade regulamentar, desde a preparação do pedido de autorização até à manutenção permanente dos sistemas de compliance.
Apoio à Autorização MiCA
Prestamos apoio especializado à preparação e submissão de pedidos de autorização junto do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, incluindo a análise de conformidade, o desenvolvimento de políticas e procedimentos, a preparação da documentação exigida e o acompanhamento do processo junto das autoridades competentes.
- Diagnóstico de conformidade e identificação de gaps
- Desenvolvimento de políticas e procedimentos exigidos
- Preparação da documentação para o pedido de autorização
- Apoio à elaboração de planos de negócio e projeções
- Acompanhamento do processo junto das autoridades
Prioridade Máxima até julho 2026
Data Protection Officer
Disponibilizamos serviços de Data Protection Officer em regime de outsourcing, assegurando o cumprimento integral das obrigações estabelecidas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a articulação com os requisitos específicos do Regulamento MiCA aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelos prestadores de serviços de criptoativos.
- Supervisão permanente da conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados
- Gestão de violações de dados e notificações à Comissão Nacional de Proteção de Dados
- Desenvolvimento de políticas de privacidade e procedimentos
- Ponto de contacto com a Comissão Nacional de Proteção de Dados
Serviço Recorrente Mensal
Compliance Officer
Prestamos serviços de Compliance Officer em regime de outsourcing, supervisionando a conformidade com os requisitos do Regulamento MiCA e da restante legislação aplicável, desenvolvendo e mantendo sistemas de controlo interno, realizando avaliações de risco e coordenando o relacionamento com as autoridades de supervisão.
- Supervisão contínua da conformidade regulamentar
- Desenvolvimento e manutenção de políticas de compliance
- Realização de avaliações de risco de conformidade
- Gestão do relacionamento com autoridades de supervisão
- Coordenação de auditorias e inspeções
Serviço Recorrente Mensal
Prevenção Branqueamento
Apoiamos a implementação de sistemas robustos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, desenvolvendo políticas e procedimentos de diligência prévia sobre clientes, implementando sistemas de monitorização de transações e apoiando a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.
- Desenvolvimento de políticas e procedimentos de prevenção
- Implementação de procedimentos de diligência prévia
- Apoio à implementação de sistemas de monitorização
- Formação especializada de colaboradores
- Apoio à comunicação de operações suspeitas
Projeto de Implementação
Formação Especializada
Desenvolvemos e ministramos programas de formação especializada sobre o Regulamento MiCA e as obrigações dele decorrentes, adaptados a diferentes níveis de profundidade consoante o público-alvo, desde sensibilização executiva até formação técnica avançada para profissionais de compliance.
- Programas de sensibilização para administradores
- Formação técnica para profissionais de compliance
- Formação especializada para funções específicas
- Workshops temáticos sobre aspectos específicos
- Formatos presenciais, online ou híbridos
Programas Customizados
Auditorias de Conformidade
Realizamos auditorias periódicas de conformidade com os requisitos do Regulamento MiCA e da restante legislação aplicável, avaliando a adequação das políticas e procedimentos implementados, testando a eficácia dos controlos internos, identificando gaps de conformidade e formulando recomendações de melhoria.
- Avaliação da adequação de políticas e procedimentos
- Teste da eficácia dos controlos internos
- Identificação de gaps de conformidade
- Formulação de recomendações implementáveis
- Relatórios executivos e técnicos detalhados
